Previdência Social tira 22 milhões de brasileiros da pobreza
Segundo o estudo, se não houvesse pagamento de benefÃcios previdenciários ou assistenciais, 42,4% da população, ou 79 milhões de pessoas, estariam abaixo da linha da pobreza. Essa distribuição de renda também evita que o percentual de idosos pobres, na faixa dos 80 anos, atinja a 60%
O pagamento de benefícios da Previdência Social impede que 22,2 milhões de brasileiros, de todas as faixas etárias, fiquem abaixo da linha da pobreza. Essa distribuição de renda também evita que o percentual de idosos pobres, na faixa dos 80 anos, atinja a 60% deles, ou, no caso de brasileiros acima de 50 anos, 40% destes.
A importância da proteção previdenciária para os mais pobres, especialmente os idosos, foi revelada por estudo da Secretaria de Políticas de Previdência Social com os dados da PNAD 2007 – a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
Segundo o estudo, se não houvesse pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais, 42,4% da população, ou 79 milhões de pessoas, estariam abaixo da linha da pobreza, independente da idade. Já com os benefícios previdenciários, o percentual cai para 30,3%, garantindo melhor renda a 56 milhões de brasileiros. É considerado abaixo da linha de pobreza quem tem renda domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo.
Da mesma forma, a análise dos dados por faixa etária mostra que o pagamento dos benefícios garante a manutenção do percentual de idosos mais pobres abaixo de 20%, a partir dos 60 anos, e em 10%, em idades próximas dos 80 anos.
O estudo revela ainda o impacto dos benefícios da previdência social para a redução da pobreza nos Etados, mostrando que a média nacional de resgate da linha de pobreza, de 12 pontos percentuais, é superada em vários pontos do País. A Paraíba apresenta a melhor taxa – 14,9% -, seguida por outros 11 estados que superam os 12%, sendo oito deles do Nordeste. O menor índice de resgate da linha da pobreza foi registrado no Amazonas, com 5,2%.
Cobertura – O estudo também revelou a quantidade de idosos que têm proteção social no Brasil. O percentual de cobertura é de 80,6%, o que representa 16 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. No caso dos homens dessa faixa, a proteção chega a 85,6% da população, ou 7,5 milhões de pessoas. Para as mulheres idosas, o percentual de cobertura chega a 76,6%, beneficiando 8,5 milhões de brasileiras.
Na distribuição regional, 15 estados mantêm índice de cobertura maior que a média nacional de 80,6% para os idosos. O Piauí lidera com taxa de 89%, índice que resulta do impacto dos benefícios para aposentados da área rural. O mesmo ocorre no Rio Grande do Norte, segundo estado com maior taxa de proteção social – 87,7%. Os estados com terceira e quarta maiores taxas, respectivamente, são Santa Catarina (86,8%) e Rio Grande do Sul (86,5%). O estado com menor cobertura previdenciária para idosos é o Amazonas, com taxa de 57,7%.
Garantias – A Constituição de 1988 foi responsável por consolidar a Previdência Social como um sistema de direitos da cidadania baseado na solidariedade e exigindo como contrapartida um esforço de cada um dos membros da sociedade em seu financiamento. Os principais impactos na legislação decorrentes de sua promulgação foram a universalidade da cobertura e a noção de eqüidade no financiamento do sistema e na distribuição dos benefícios.
Os constituintes deram atenção especial ao tema Previdência Social. Cerca de 10% de seu conteúdo estão relacionados às normas sobre previdência. Um dos princípios básicos da Carta de 1988 é o de que a previdência solidária deve assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele não puder se manter, seja por doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Outra inovação foi a de tornar a Previdência Social um direito no âmbito da seguridade social junto com a saúde e a assistência.
A universalidade da cobertura permitiu trazer para o sistema milhões de trabalhadores rurais que antes tinham cobertura apenas do Funrural, um modelo assistencialista de previdência.
Do Em Questão
Leia também: Mínimo vai garantir renda das classes D e E em 2009