Primeira parcela do 13º de aposentados injetará R$ 7,9 bilhões na economia

Os depósitos serão feitos juntamente com os benefícios do mês de agosto, seguindo o calendário normal de pagamento, que este mês vai do dia 25 de agosto a 8 de setembro.Os beneficiários já podem consultar o extrato mensal de pagamento no site do Ministério

O Ministério da Previdência informou na terça-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a depositar o benefício de agosto no próximo dia 25, junto com a antecipação de metade do 13º salário para 22,8 milhões de beneficiários.

Segundo a Previdência, a primeira parcela do abono representa uma injeção extra na economia de R$ 7,982 bilhões nos meses de agosto e setembro. Os beneficiários já podem consultar o extrato mensal de pagamento no site do Ministério.

Os depósitos serão feitos juntamente com os benefícios do mês de agosto, seguindo o calendário normal de pagamento, que este mês vai do dia 25 de agosto a 8 de setembro. Veja abaixo a relação do abono natalino por estado.

Antecipação – A partir de terça-feira (25) será depositado o pagamento dos beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão de pagamento com final 1, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem mais que o piso nacional poderão sacar o benefício e o abono a partir de 1º de setembro.

É a quarta vez que os beneficiários da Previdência recebem antecipadamente uma parcela do 13º salário. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. A antecipação do benefício será mantida até 2010.

Segundo a Previdência, os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do IR (Imposto de Renda) que encontrarão no contracheque deste mês refere-se apenas ao valor referente ao benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado quando o INSS pagar a segunda parcela, em dezembro.

Valores – Em sua maioria, aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. De acordo com o Ministério, a exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Do Diário OnLine