Processo é só para os metalúrgicos associados

A partir de amanhã o Sindicato vai começar a qualificação para abertura das ações aos metalúrgicos.

Só tem direito o metalúrgico que foi demitido sem justa causa a partir de janeiro de 1989, mesmo que esteja aposentado ou trabalhando em outra categoria, e que na época da demissão era associado.

Os metalúrgicos que têm direito podem providenciar o extrato do FGTS, que ele será prova fundamental na ação.