Processo FGTS: Balanço final

Serão realizadas hoje as duas primeiras audiências dos processos abertos pelo nosso Sindicato em nome de trabalhadores que têm direito de receber a diferença da multa de 40% do FGTS decorrente dos planos “Verão” e “Collor I”. Essas duas audiências envolvem ex-trabalhadores na DaimlerChrysler (antiga Mercedes-Benz) e Maxion.

Como optamos pela fórmula de substituição processual, com processos abertos de forma coletiva por empresa, todos os que se qualificaram não precisarão comparecer às audiências. Poderão acompanhar o andamento dos processos ligando para o Sindicato, ou mesmo indo nos plantões diários. Porém, nenhuma novidade acontecerá nos próximos dois meses. Somente a partir das audiências, que deverão acontecer nesse período, é que poderemos dar uma informação mais precisa. Mas, importante desde já esclarecer que, infelizmente, uma ação judicial demora anos devido à morosidade do Judiciário.

Quanto ao mérito do objeto reclamado, o TST mais uma vez decidiu que a diferença buscada deve ser cobrada das empresas, na Justiça do Trabalho, por se tratar de verba rescisória, devida a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 1989. Segundo notícia publicada ontem no site daquele Tribunal, o prazo prescricional de dois anos para entrar com a ação deverá ocorrer do trânsito em julgado do processo que reconheceu o direito à diferença do FGTS, ou seja, após a última decisão que não mais comportar recurso. Isso significa que aqueles que foram dispensados há mais de dois anos têm direito à diferença de multa de 40% do FGTS, conforme sempre defendemos.

Aproximadamente 7.500 trabalhadores foram qualificados no Sindicato, somando cerca de 180 processos. Para a montagem desses processos, que deverão dar entrada até o dia 27 de junho próximo, nosso Departamento Jurídico estará fechado durante o restante desta semana. Contamos com a compreensão de todos.

Departamento Jurídico