Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, está pronto para os acordos

A partir de hoje, empresas de todo o País podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, mediante acordo coletivo específico aprovado em assembleia pelos trabalhadores. No último dia 6, a presi­denta Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória que instituiu o PPE.

“O Programa mantém o trabalhador empregado e inverte a lógica de custeio de quem já perdeu o posto de trabalho, como acontece com o seguro-desemprego”, afirmou o presidente do Sindicato, Rafael Marques, durante a assinatura da MP.

As regras, anunciadas ontem em Brasília, incluem um indicador calculado com base em contratações, demissões e número de trabalhadores de cada empresa.

Para participar do Programa, as em­presas terão que comprovar o índice de geração de empregos e esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

O PPE permitirá a diminuição tempo­rária de 30% das horas de trabalho, para empresas de todos os setores em dificulda­des financeiras. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT.

Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, de R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

As empresas que aderirem ao Programa estão proibidas de dispensar, arbitraria­mente ou sem justa causa.

Os trabalhadores incluídos no PPE terão estabilidade no emprego pelo tempo que durar a jornada reduzida e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Da Redação.