Projeto de Lei sobre o direito de acesso gratuito das centrais sindicais ao rádio e à televisão é protocolado na Câmara

A idéia partiu da CUT e teve o apoio imediato do deputado Vicentinho (PT-SP), que elaborou o projeto e o encaminhou ao Congresso

Foi protocolado na Câmara Federal na quarta-feira da semana passada (21) o Projeto de Lei que dispõe sobre o horário sindical (PL nº 6257/09), espaço gratuito para as centrais sindicais no rádio e na TV, a exemplo do horário concedido aos partidos políticos.

A idéia partiu da CUT e teve o apoio imediato do deputado Vicentinho (PT-SP), que elaborou o projeto e o encaminhou ao Congresso. Segundo Vicentinho, “o objetivo do projeto é estender o ‘direito de antena´, hoje previsto na Constituição Federal aos partidos políticos, também às centrais sindicais, assegurando espaço na mídia convencional e, sobretudo, no rádio e na TV.

“Enquanto os meios de comunicação no Brasil não forem democratizados, não haverá democracia em nosso país”, declara Rosane Bertotti, Secretária Nacional de Comunicação da CUT.

A apresentação do projeto é o primeiro passo para que algumas mudanças comecem a ocorrer no sistema de comunicação brasileiro, que há décadas, necessita de mudanças substanciais, como a elaboração e implementação de um novo marco regulatório – que para ser verdadeiramente democrático, deve ser construído em conjunto com a sociedade civil.

São propostas que a CUT e importantes entidades do movimento social levarão à Conferência Nacional de Comunicação que acontece em dezembro deste ano.

O horário sindical é uma dessas propostas e o PL 6257/09 chega para fortalecer nossa luta”, enfatiza Rosane.

O PL prevê que os programas produzidos pelas centrais sindicais deverão ser transmitidos por rádio e televisão para discutir temas de interesse de seus representados, informar sobre a atuação da associação sindical e divulgar a posição da entidade em relação a temas político-comunitários.

O tempo destinado às inserções, a exemplo do horário destinado aos partidos políticos, será concedido a cada central proporcionalmente ao número de sindicalizados nos sindicatos a ela filiados, conforme índices do Ministério do Trabalho, estabelecidos por lei.

Da CUT