Projeto inclui incentivo a mobilidade não-motorizada em campanhas

Proposta de deputado sugere incentivar os veículos não motorizados nas campanhas de conscientização e de segurança no trânsito

O Projeto de Lei 136/22 inclui o incentivo à mobilidade ativa ou não-motorizada no rol de temas obrigatórios das campanhas anuais de trânsito. O projeto, do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Fruet observa que a opção por formas de mobilidade que utilizem unicamente meios físicos do ser humano para locomoção – como andar a pé, de bicicleta, de skate ou patinete – permite um menor uso dos transportes de massa, evitando aglomerações e promovendo alternativas mais sustentáveis de mobilidade.

Não se trata, entretanto, apenas de criar ciclovias, mas de garantir um conjunto de medidas que facilitem e ampliem, com segurança, o trânsito de pessoas. E que tais modais sejam incentivados por meio das campanhas de educação de trânsito

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do Autopapo