Projeto no Senado altera Código Penal para tipificar práticas antissindicais
Texto estipula pena de detenção entre seis meses a dois anos, além de multa e do cumprimento da pena correspondente à violência a quem atentar contra a liberdade sindical
Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para a apresentação de emendas ao projeto apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 36/09, que altera o Código Penal para tipificar práticas antissindicais. O projeto estipula pena de detenção entre seis meses a dois anos, além de multa e do cumprimento da pena correspondente à violência, a quem atentar contra a liberdade sindical. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o projeto, atentar contra a liberdade sindical é impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado. Também cometerá esse tipo de atentado quem exigir, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical.
Da mesma forma, cometerá crime quem dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares injustas, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do empregado por sua participação lícita na atividade sindical, inclusive em greves. A pena será aumentada entre um sexto e um terço se o trabalhador que sofrer atentado na sua liberdade sindical for dirigente de sindicato ou suplente, membro de comissão ou porta-voz do grupo.
Em junho de 2007 o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recomendações feitas pelo Comitê de Liberdade Sindical, atendendo representação feita pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). A entidade brasileira encaminhou o documento ao comitê após professores grevistas terem sido demitidos de universidades brasileiras.
O comitê enviou informe ao governo cobrando a adoção de medidas para a apuração do caso e sugeriu a reintegração dos demitidos em seus postos de trabalho, caso haja a constatação de que o fato motivador tenha sido o exercício de atividades sindicais legítimas. Valadares explica que seu projeto procura assegurar que o Brasil cumpra compromisso assumido internacionalmente de implantar política de combate aos atos antissindicais.
O Código Penal brasileiro já tipifica o crime de atentado contra a liberdade de associação para aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Porém, não existe punição prevista para os casos de atos antissindicais, lacuna que o senador pretende corrigir.
“Não se trata de estabelecer tipo penal para quem impedir o trabalhador de participar ou deixar de integrar sindicato ou associação profissional, mas de sancionar todo aquele que impedir o trabalhador de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado”, explica Antônio Carlos Valadares.
Da Agência Senado