Projeto regulamenta comissão de fábrica e cria alternativa à CLT

 

Raquel Camargo / SMABC

Sérgio Nobre durante apresentação do ACE na Volks

Um anteprojeto de lei que amplia a autonomia de empresas e sindicatos nas negociações de cada categoria está nas mãos da Casa Civil e pode ser encaminhado ao Congresso neste mês. Trata-se de uma alternativa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Elaborado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) regulamenta a criação de Comitês Sindicais de Empresa (CSE) – versão moderna das comissões de fábrica – dentro dos locais de trabalho, o que tende a diminuir o número de processos encaminhados anualmente à Justiça do Trabalho. A adesão à nova legislação seria facultativa.
 
O projeto garante segurança jurídica para que esses comitês negociem diretamente com a diretoria das empresas desde problemas no dia a dia até benefícios e direitos, como licença-maternidade.
 
O setor empresarial faz coro ao projeto, que facilita a resolução de questões internas nas empresas. “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece. E outra, não é obrigatório”, diz José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do trabalho.
 
“Reconhecemos a legitimidade da representação interna e como isso equilibra as necessidades dos negócios e as demandas dos trabalhadores”, afirma Nilton Junior, diretor de recursos humanos da Volkswagen no Brasil.
 
O que o projeto estabelece é um entendimento especial nos moldes do acordo coletivo firmado entre a montadora de caminhões Scania e os metalúrgicos do ABC que, com a forte queda da produção neste ano, evitou as demissões na fábrica. O banco de horas adotado na Scania não é reconhecido por lei, não tem segurança jurídica, mas foi o que criou condições para frear a produção sem que houvesse demissões.
 
Em setembro do ano passado, o sindicato levou o anteprojeto ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O primeiro rascunho do ACE havia sido entregue ao ex-presidente Lula em 2009. Finalizado, o texto prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos, se o sindicato comprovar que tem representação na empresa. Essa representação seria escolhida por meio do voto, assim como nas comissões de fábrica que existem no ABC desde 1981.
 
As exigências previstas vão além. O Ministério do Trabalho deverá certificar os sindicatos que têm representatividade e, portanto, não estariam sujeitos a pressões empresariais. Somente esses estariam aptos a formalizar um acordo específico. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa deve superar 50% do total de empregados – a média nacional é de 18%, o que reduz significativamente o número de sindicatos e empresas aptos a assinar um acordo especial. Da parte patronal, a empresa deverá comprovar que reconhece o comitê sindical como o órgão com quem negocia as demandas dos trabalhadores e que não tem pendências judiciais por intervir no direito sindical.
 
O acordo especial conta com o apoio do Ministério do Trabalho. “Temos que incentivar os processos que facilitem os acordos coletivos e a representação dos trabalhadores. Os sindicatos que realizam esses acordos são representativos de suas categorias. A aprovação do anteprojeto não depende só do Congresso, depende de negociações”, diz o ministro Brizola Neto.
 
Hoje, as empresas são obrigadas a dar uma hora de almoço aos seus funcionários. Na fábrica da Mercedes-Benz, no ABC, funcionários e diretores avaliaram que 45 minutos seriam suficientes – e, com isso, todos poderiam terminar o expediente 15 minutos mais cedo. Porém, essa modificação é proibida por lei e a empresa que fizer tal acordo está sujeita à multa, ainda que o sindicato da categoria o ratifique. Com a instituição dos comitês sindicais, caberia às duas partes fazer um acordo específico para aquela empresa, dentro da qual estaria instalado um braço sindical.
 
O CSE é responsável pela fiscalização dos acordos coletivos e do cumprimento da legislação trabalhista nas empresas onde está instalado, por buscar soluções para problemas do dia a dia e por adequar a negociação coletiva – realizada pelo sindicato da categoria – à realidade da empresa.
 
“A legislação não contempla todas as categorias, impede os empresários de resolver problemas que a competitividade moderna impõe e impede os trabalhadores de avançar em conquistas de direitos”, diz Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “O bom do CSE é que não permite que o trabalhador sofra um dano, evitando que os problemas cheguem à Justiça.”
 
São 89 as empresas do ABC paulista em que já funcionam comitês sindicais para os metalúrgicos, de acordo com o sindicato da categoria. Os trabalhadores dessas empresas representam cerca de 90% do total de 105 mil metalúrgicos da base do sindicato. Empresas do setor químico também já aderiram ao formato, mas tanto empresários como sindicalistas estão de acordo que falta segurança jurídica que garanta os acordos firmados.
 
Nobre destaca que, nas montadoras do ABC, a rotatividade é muito baixa e não passa de 2% ao ano [somente no mês de maio, segundo o Ministério do Trabalho, a taxa de rotatividade no país foi de 4,3%], já que existe uma satisfação garantida pela presença do comitê sindical.
 
“O diálogo constante minimiza os problemas”, diz Nilton Junior, diretor da Volkswagen. Na fábrica da empresa, em São Bernardo do Campo, que emprega 14,8 mil trabalhadores, 28 diretores sindicais, afastados de suas atividades, compõem o comitê sindical. De acordo com ele, o CSE na fábrica da Anchieta se envolve em questões mais estratégicas, relacionadas às demandas de longo prazo dos trabalhadores, que são repassadas à empresa em reuniões semanais.
 
“A negociação coletiva começa dentro da empresa e quase tudo se resolve ali mesmo na maior parte dos países. O sindicato não tem legalidade para se instalar dentro da empresa no Brasil. Isso é exceção”, diz Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP.

Do Valor Econômico