Promotoria abre apuração sobre corte de salários na Valeo

A redução da jornada e de salários, prevista na Constituição, tem de respeitar a lei 4923/65, que estipula limites e procedimentos para formalização de convenções e acordos coletivos para redução de jornada e de salário

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo convocou para a próxima segunda-feira (2) uma audiência com representantes da Valeo, fabricante de faróis e lanternas, e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo para analisar o acordo de redução de jornada de trabalho e de salário firmado entre a companhia e o sindicato.

O MPT quer que a empresa e o sindicato apresentem cópia do acordo coletivo -que reduz jornada de trabalho e salário em 15% para 800 trabalhadores a partir de 1º de fevereiro- e documentos que comprovem dificuldade econômica da empresa. Quer ainda verificar se o acordo foi estendido para gerentes e diretores da Valeo.

“Com essa audiência, o MPT quer verificar se a legislação trabalhista foi cumprida. Se as exigências legais não tiverem sido atendidas, vamos estudar medidas judiciais cabíveis”, afirma Philippe Gomes Jardim, procurador do MPT.

Para o procurador, a redução da jornada e de salários, prevista na Constituição, tem de respeitar a lei 4923/65, que estipula limites e procedimentos para formalização de convenções e acordos coletivos para redução de jornada e de salário. “A empresa deve comprovar a condição de dificuldade econômica e estender a redução de salário a gerentes e diretores.”

Na última sexta-feira, o MPT decidiu instaurar um procedimento preparatório para fiscalizar acordos que possibilitem a redução de jornada e de salário. Jardim diz que o MPT teme que o que é considerado exceção na legislação trabalhista acabe virando regra e que todas as empresas comecem a adotar essa medida atribuindo à crise.

Do Folha Online