Proposta de reforma tributária prevê redução de impostos
A idéia é criar uma taxa que substitua a Cofins, a Cide-combustíveis, o PIS e a contribuição salário educação; relator apresentou substitutivo ontem (29)
O relator da proposta da reforma tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou na quarta-feira seu substitutivo à comissão especial. A PEC, encabeçada pela proposta do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), tem o objetivo de reformar o sistema tributário nacional. O substitutivo cria um novo imposto federal, o IVA-F, que vai substituir a Cofins, a Cide-combustíveis, PIS e a contribuição salário-educação.
Por acordo, os integrantes da comissão apresentaram pedido coletivo de vista e decidiram que a discussão será iniciada na próxima quarta-feira. O presidente da comissão especial, deputado Antonio Palocci (PT-SP), afirmou que a sessão será destinada a formatar o debate da matéria. “Vamos ordenar a primeira etapa do debate e discutir o mérito da questão.”
No substitutivo, Mabel destaca que, no novo cenário de recessão mundial e conseqüente queda no crescimento do País, as diretrizes básicas da reforma são a redução de custos, a eliminação de entraves ao empreendedorismo, a estabilidade de regras, previsibilidade da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios.
Limite – Em um dos dispositivos, o substitutivo prevê uma limitação de carga tributária do Imposto de Renda, do IVA e do ICMS por meio de uma redução linear de alíquotas ou pela redução das alíquotas dos alimentos, produtos de higiene e limpeza.
Na prática, se a arrecadação subir demais, haverá um limitador de carga tributária. Segundo Mabel, a carga tributária só poderá crescer 5% ao ano, que é basicamente o crescimento da economia. A partir daí, haverá uma trava a ser aplicada por três anos a partir da criação do IVA-F e do ICMS. “O corte na carga tributária será o seguinte: comparando a arrecadação de um ano com o ano anterior, se cresceu naquele ano 10%, ou corta todas as alíquotas em 10% ou então se faz um corte maior, de 30% por exemplo, em alimentos e remédios e bens de consumo popular”.
Auto-aplicáveis – Segundo Mabel, seu substitutivo não altera muito a proposta enviada pelo governo. “O que nós fizemos é aperfeiçoar a PEC de uma forma que ela não fique só atrelada à existência de lei complementar. Os comandos da PEC são auto-aplicáveis. É o caso da desoneração da folha de pagamento”. Segundo ele, o relatório mantém que lei complementar definirá a redução da contribuição patronal ao INSS. “Mas eu já dou o comando (na PEC) que ela (a contribuição patronal) tem de descer em seis anos. Se não tiver a lei complementar, a partir do segundo ano de promulgação da PEC, a contribuição desce um ponto percentual ao ano”, explicou.
Em sua avaliação, a reforma tributária proposta levará a população a pagar menos imposto e os reflexos da desoneração e simplificação de impostos poderão ser sentidos a partir do segundo ano de aprovação da reforma.
Do Portal da Câmara