Protesto indevido no nome gera dano moral

É cada vez mais absoluto
na Justiça Comum
que o protesto indevido no
nome de uma pessoa gera
dano moral, passível de
condenação em dinheiro
para que seja revertida à
pessoa que se sentiu prejudicada
pelo ato.

A busca pelo lucro desenfreado
faz com que empresas
deixem de conferir
atentamente para quem
está vendendo, assim como
deixam de confirmar
os dados da pessoa.

Quem teve seu nome
incluído nos órgãos de
proteção ao crédito indevidamente
(casos onde a
pessoa pagou a dívida e
mesmo assim teve seu nome
protestado, ou mesmo
quando a pessoa jamais
efetuou a compra), deve
procurar o Juizado Especial
Cível em sua cidade
para ingressar com a ação
por danos morais.

Para ingressar com essa
ação a pessoa não precisa
pagar custas e nem
mesmo constituir advogado
(em que pese ser indicado
que o faça). Além
dos danos morais, se devidamente
comprovado,
a pessoa poderá postular
o ressarcimento dos prejuízos
que teve como dano
material.

Importante

Nestes casos, a Justiça
tem entendido que o
dano moral é presumível,
não necessita ser provado
e por ser matéria de
consumo, o ônus da prova
é invertido e passa a
ser da empresa a responsabilidade
de provar que
não protestou o nome.

Quem se sentir lesado
deve procurar imediatamente
a reparação do seu
direito.

Departamento Jurídico