Quando é possível sacar o Fundo de Garantia
Os depósitos do FGTS são realizados mensalmente pelas empresas com a finalidade de constituir
um fundo de reservas para o trabalhador que venha a perder o emprego ou como forma de
aumentar o orçamento, como na compra da casa própria.
Todos os trabalhadores que mantém contratos de trabalho regidos pela CLT terão mensalmente
em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor da remuneração.
Quando houver a dispensa sem justa causa, o trabalhador poderá efetuar o saque do saldo dos
depósitos efetuados pela empresa durante o contrato de trabalho havido entre as partes, seguido da multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos.
Ocorrendo a aposentadoria, é permitido o saque integral do FGTS. No entanto, caso o trabalhador continue no emprego, ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos
efetuados depois da sua aposentadoria ou quando houver a rescisão do contrato de trabalho.
Quando a conta do FGTS permanecer três anos consecutivos parada, também será possível sacar todo o dinheiro disponível na conta.
O trabalhador portador do vírus HIV ou com câncer, bem como aquele que possuir dependente
portador do vírus HIV ou câncer, poderá sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo
referente ao contrato de trabalho vigente, devendo se informar dos procedimentos com a Caixa
Econômica Federal.
Quando o titular da conta do FGTS completar idade igual ou superior a 70 anos, será possível
sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive dos depósitos referentes
ao contrato do último emprego.