Quanto vale o dano moral?

Na Roma Antiga,
quem quisesse desferir
um tapa ou soco no rosto
de alguém era obrigado
a pagar a quantia de um
escudo (moeda da época)
em favor daquele que foi
ofendido e agredido.
Logo, era possível
que alguém distribuísse
tapas e bofetões e, em seguida, ofertasse à pessoa
ofendida a quantia de um
escudo, que estaria indenizado o dano, nada mais
havendo que ser reclamado.

No Brasil, durante
alguns anos, tentou-se
tarifar os danos sofridos,
por exemplo, na Lei de
Imprensa. Assim, era lícito a alguém praticar um
dano e, em seguida, indenizar a pessoa no valor
descrito na norma.
Após a Constituição
de 1988, a “tarifação” do
dano moral deixou de
existir por completo. Afinal, quanto vale a honra
de uma pessoa ofendida
em sua índole? Quanto se
pode pagar a um trabalhador que foi humilhado
pelo chefe? Ou, ainda, em
quanto seria razoável
condenar alguém, que desferiu ódio e preconceito a
alguém por causa de sua
cor ou de sua religião?

O dano moral, hoje,
reveste-se também do ca
ráter punitivo e educativo
para que aquele que praticou o dano não mais o
faça.

Compensação

O dano moral não
visa reparar o irreparável, mas serve como uma
forma de compensação
para o ofendido . É a Justiça que decidirá, caso a
caso, quanto vale o dano
suportado pela vítima, levando em consideração,
dentre outros requisitos, a
possibilidade de pagamento do autor do dano e
a extensão da ofensa sofrida pela vítima.
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Departamento Jurídico