Quanto vale uma vida?
Até onde poderemos aceitar o trabalho em condições de risco de acidentes e doenças como forma de preservar nosso posto de trabalho? De quem é a responsabilidade por essa decisão?
Áreas de risco são exemplos
Da mesma forma que trabalhadores acabam convivendo diariamente com condições perigosas no trabalho, muitas pessoas também se sujeitam a morar em encostas de morros ou áreas ribeirinhas, áreas com perigo de deslizamentos de terra e inundações, impondo a si e aos seus familiares o risco permanente de perderem suas vidas.
Isso se dá porque, diante das dificuldades de encontrar situações melhores, as pessoas acabam por se acostumar com os perigos e a acreditar que, com sorte, nada vai lhes acontecer. Até o dia em que acontece o pior.
Poder público é responsável
Pela nossa Constituição, a segurança da população é dever do Estado e direito do cidadão.
Dessa forma, quem dispõe de informações e conhecimentos técnicos sobre os riscos é que tem o dever de informar, persuadir ou, em último caso, exigir que as pessoas abandonem essas áreas de risco.
No trabalho não é diferente
O Ministério do Trabalho, através das DRTs, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho detém o conhecimento sobre os riscos e os danos à saúde a que os trabalhadores estão expostos.
São esses órgãos que têm o dever e poder para exigir que as leis e normas de proteção ao trabalhador sejam rigorosamente cumpridas pelas empresas, autuando e até interditando ambientes de trabalho.
Também os Sindicatos têm o dever de orientar, organizar trabalhadores para intervir, denunciar, negociar, contratar e exigir segurança no trabalho e respeito à saúde e à vida.
Não há emprego que justifique um só trabalhador mutilado.
Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente