Quanto vale uma vida?

Até onde poderemos aceitar o trabalho em condições de risco de acidentes e doenças como forma de preservar nosso posto de trabalho? De quem é a responsabilidade por essa decisão?

Áreas de risco são exemplos

Da mesma forma que trabalhadores acabam convivendo diariamente com condições perigosas no trabalho, muitas pessoas também se sujeitam a morar em encostas de morros ou áreas ribeirinhas, áreas com perigo de deslizamentos de terra e inundações, impondo a si e aos seus familiares o risco permanente de perderem suas vidas.

Isso se dá porque, diante das dificuldades de encontrar situações melhores, as pessoas acabam por se acostumar com os perigos e a acreditar que, com sorte, nada vai lhes acontecer. Até o dia em que acontece o pior.

Poder público é responsável

Pela nossa Constituição, a segurança da população é dever do Estado e direito do cidadão.

Dessa forma, quem dispõe de informações e conhecimentos técnicos sobre os riscos é que tem o dever de informar, persuadir ou, em último caso, exigir que as pessoas abandonem essas áreas de risco.

No trabalho não é diferente

O Ministério do Trabalho, através das DRTs, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho detém o conhecimento sobre os riscos e os danos à saúde a que os trabalhadores estão expostos.

São esses órgãos que têm o dever e poder para exigir que as leis e normas de proteção ao trabalhador sejam rigorosamente cumpridas pelas empresas, autuando e até interditando ambientes de trabalho.

Também os Sindicatos têm o dever de orientar, organizar trabalhadores para intervir, denunciar, negociar, contratar e exigir segurança no trabalho e respeito à saúde e à vida.

Não há emprego que justifique um só trabalhador mutilado.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente