Quatro mil crianças e adolescentes são retirados do trabalho ilegal em 2009

Segundo a Constituição Federal, é considerado ilegal o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos

Quatro mil crianças e adolescentes em todo o País foram afastados este ano de situações de trabalho ilegal por auditores do Ministério do Trabalho (MTE). Ao detectar a presença deles em idade inferior à permitida, o fiscal notifica o empregador a afastá-los de imediato e aciona a rede de proteção.

Segundo a Constituição Federal, é considerado ilegal o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Para fortalecer essas ações, o MTE iniciou parceria com órgãos que atuam na causa, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Fórum Nacional e Fóruns Estaduais para Erradicação do Trabalho Infantil, Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.

“O governo brasileiro investe maciçamente em esforços no combate ao trabalho infantil por meio de políticas sociais baseadas em ações integradas, que garantem à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento total”, afirma a chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Maira Rezende de Campos Souza.

O MTE trabalha pelo afastamento das crianças e adolescentes de situação de trabalho irregular; pelo acionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente; e pela inclusão dos jovens em programas de transferência de renda ou em programas sociais, atendidas as necessidades em cada caso.

Conaeti – A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo Ministério, com participação de entidades representativas dos segmentos do governo, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil, trabalha pela aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário. Entre as suas principais atribuições estão a revisão e o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003.

Do Em Questão