Quem tem direito à correção
Para ter direito a essa correção, o trabalhador deveria ter trabalhado com carteira assinada em alguma indústria metalúrgica em janeiro de 1989 ou março de 1990, e ter sido dispensado sem justa causa depois dessas datas em qualquer período até agora.
Essas condições valem para:
atuais sócios.
ex-metalúrgico sócio que hoje está aposentado, desempregado ou trabalhando em outra categoria.
metalúrgico que hoje é sócio, mas que não era na época dos planos econômicos, muito embora já fizesse parte da categoria.
metalúrgico não sócio na ativa.
ex-metalúrgico não associado.
Documentos necessários – Para se qualificar é preciso apresentar:
extrato da Caixa com o valor da diferença do FGTS.
termo de adesão ao acordo para quem aderiu. O trabalhador não precisa ter necessariamente que aderir ao acordo para abrir a ação.
rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador não tenha mais, a rescisão não é documento obrigatório para a ação
carteira profissional
Atendimento na Sede – Os interessados devem se qualificar no 3º andar da sede do Sindicato, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, quando pagará taxa de R$ 20,00. A taxa é para pagar a estrutura que o Sindicato montou para executar essas ações. O dinheiro será devolvido no final do processo, caso seja vitorioso. Se você conhece alguém que se enquadrada no perfil de quem tem direito ao processo, deve avisar. O plantão atende pelo telefone 4128-4200, ramal 4215.