Quem tem direito ao salário substituição

O tema salário substituição
carece ser esclarecido
aos trabalhadores.
São muitas as dúvidas
a respeito do tema que
sempre gera controvérsia.

Salário substituição
significa pagar ao trabalhador
que assume o posto
de trabalho de outro,
salário igual ao que era
pago àquele que exercia
a função antes da substituição.

A substituição pode
ser eventual, interina
e provisória, mas não
eventual e definitiva.

A substituição eventual
é aquela imprevisível,
que pode ocorrer, por
exemplo, quando um metalúrgico
falta ao trabalho
e outro colega é convocado
para executar as
funções naquele dia.

Neste caso não há direito
a receber o salário
substituição, ou seja, a
diferença entre o que ganha
um com o que recebe
o outro que foi substituído
no dia.

Quando a substituição
é interina e provisória,
tal como quando
ocorre nas férias, na licença
maternidade ou
em outros afastamentos,
o salário substituição
será devido, desde de
que o trabalhador que
substituiu o seu companheiro,
ao final, retorne
às suas atividades.

Isto porque, quando
a substituição é definitiva,
ou seja, quando um
trabalhador é convidado
pela empresa para
desempenhar as funções
de outro em caráter definitivo,
ele não terá direito
ao mesmo salário
do colega.

Assim, o salário
substituição somente
será devido em casos de
substituição interina e
provisória, desde que o
trabalhador que substituiu
retorne às suas antigas
funções.

Departamento Jurídico