"Casadinho" é crime
Uma prática corriqueira
das empresas tem
ameaçado direitos trabalhistas
e configurado um
verdadeiro caso de polícia.
O “casadinho”, como
ficou conhecido, é a associação
entre empresas e
advogados para fraudar
direitos dos trabalhadores.
Isto porque, na hora
de demitir o trabalhador,
as empresas condicionam
o pagamento das verbas
rescisórias do empregado
ao ingresso de ação trabalhista
com um advogado
indicado por ela.
Com isto, o advogado
indicado ingressa com
ação para o trabalhador
visando apenas fazer um
mau acordo, quitando o
contrato de trabalho e
impedindo que o empregado
receba tudo o que
tem direito.
Os trabalhadores
devem ficar atentos a esta
prática e jamais aceitar
advogados indicados
pela empresa. A prática é
crime e pode gerar inclusive
punições da OAB ao
advogado e ações do Ministério
Público do Trabalho
contra as empresas.
Fique atento – Para ingressar com
ação na Justiça o trabalhador
deve, sempre que
possível, buscar orientação
junto ao Jurídico do
seu Sindicato ou, então,
informar-se com advogados
de sua inteira confiança.
Jamais permita que a
empresa imponha ou indique
seu advogado e
desconfie quanto ela se
oferece até mesmo para
pagar os honorários do
profissional. Avise seus
colegas e denuncie esta
prática.
Departamento Jurídico