Receita arredonda valores
Com a edição da Medida Provisória 232 (sobre a correção de 10% na tabela pessoa
física e sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas), a Receita Federal
arredondou os valores da tabela do Imposto de Renda. Na tabela publicada ontem,
a Tribuna aplicou os 10% de correção sobre os valores da tabela que vigorou até
dezembro.