Reforma assusta trabalhadores, acaba com regra 85/95 e fator previdenciário

(Foto: Adonis Guerra)

O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fór­mulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir com a reforma da Previdência, apresentada na última terça-feira, dia 6, pelo governo Temer. As mudanças assustam e preocupam toda a classe trabalhadora, a mais prejudicada caso a proposta seja aprovada.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 para mulheres e 95 para homens, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

A fórmula 85/95 foi institu­ída pela lei 13.183, de 5 de novembro do ano passado pela presidenta Dilma Rou­sseff. Existe uma progressi­vidade até 2026, quando a soma chegará a 90 pontos para mulheres e 100 para homens.

“Consideramos a 85/95 uma das principais conquis­tas dos últimos anos por ser uma alternativa ao fator previdenciário”, avaliou do secretário-geral dos Meta­lúrgicos do ABC, Wagner Santana, o Wagnão. 

Já o fator previdenciário é o cálculo do benefício que considera o tempo de con­tribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador no momento em que dá entrada no benefício e a expectativa que ele ainda tem de vida.

Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos para mulheres e 65 para homens. O trabalhador pode optar pelo índice que for mais favorável. 

Regras atuais de aposentadoria por insalubridade

Na base dos metalúrgicos, uma das principais dúvidas é com relação à aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria pode ser requerida por trabalhadores que exercem atividades in­salubres, ou seja, que expõe a pessoa a agentes nocivos à saúde, pelo período mínimo estabelecido em lei que vai de 15 a 25 anos.

Para os metalúrgicos, o principal agente insalubre é o alto barulho das máquinas no interior das fábricas.

“Até 5 de março de 1997, o estabelecido em lei era que poderia solicitar contagem especial aquele trabalhador exposto de forma habitual e permanente a mais de 80 decibéis. Após esta data e até 18 de novembro de 2003 este índice passou para 90. O nível foi alterado novamente e o que vale hoje é exposição a ruído superior a 85 decibéis”, explicou o secretário-geral.

A cada cinco anos traba­lhados, nas condições insa­lubres especificadas acima, o homem terá dois anos acrescidos no seu tempo de contribuição. Para a mulher, o mesmo período trabalhado acrescentará mais um ano.

O cálculo também pode ser feito por dias. No caso de um trabalhador do sexo masculi­no que tiver 1.000 dias traba­lhados, ele terá contado 1.400 dias, ou seja, 40% a mais. Se for mulher, terá 1.200 dias, um acréscimo de 20%.

“Para solicitar a conta­gem, o trabalhador precisa apresentar um laudo de Perfil Profissiográfico Profissional, o PPP, com detalhes das ativi­dades realizadas por período e o agente nocivo a que estava exposto. Este laudo deve ser fornecido pelo empregador”, lembrou Wagnão.

Da Redação