Reforma do Judiciário
Começamos o ano com mudanças substanciais no Poder Judiciário. No dia 31 de dezembro do ano passado saiu a Emenda Constitucional que reformou a Justiça. Trata-se de mais uma reforma do governo Lula.
A mudança que causou maior polêmica, e é também das mais importantes, cria o Conselho Nacional de Justiça, órgão fiscalizador de todo o Judiciário.
É o chamado controle externo, que fez muitos magistrados torcerem o nariz, pois preferiam continuar agindo sem a vigilância da sociedade.
É claro que o controle terá limites e não poderá interferir no livre convencimento do juiz ao julgar uma causa.
Outra mudança importante foi a implantação da súmula vinculante, que poderá evitar que decisões já tomadas reiteradamente sejam levadas até o Supremo Tribunal Federal (STF).
É outra medida muito contestada, pois limita a decisão dos juízes de instâncias inferiores, mas poderá ser uma solução para desafogar a Justiça, dando-lhe maior agilidade.
Justiça do Trabalho
Na área trabalhista, as maiores mudanças dizem respeito ao dissídio coletivo e à manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho, além da ampliação da sua competência jurisdicional.
Enquanto a reforma sindical não vem, fica mantido o poder normativo; porém, o dissídio coletivo somente será instaurado após esgotadas as negociações e com pedido em conjunto pelas partes (sindicato de trabalhadores de um lado e sindicato de patrões, ou empresa, de outro lado).
O artigo 114 da Constituição, que trata da competência da Justiça do Trabalho, foi ampliado e, agora, questões como as ações decorrentes de acidentes de trabalho, disputa de base territorial entre sindicatos, questionamento sobre contribuições sindicais, dentre outras, que eram resolvidas na Justiça Comum, serão apreciadas por um Juiz do Trabalho.
Departamento Jurídico