Reforma Trabalhista e a precarização do trabalho: contrato intermitente chega ao setor metalúrgico

Fotos: Adonis Guerra

Tratado apenas como uma possibilidade no segmento em 2017, os contratos intermitentes já são realidade no ramo metalúrgico e uma ameaça concreta à categoria. A modalidade é nova no direito do trabalho, veio com a reforma Trabalhista, e é caracterizada pela ausência de jornadas fixas regulares.

O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação. Segundo um estudo realizado pela subseção do Dieese da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, FEM-CUT, a partir de dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre os meses de abril a junho, foram registradas 1.261 admissões de trabalho intermitente no setor metalúrgico em todo Brasil, sendo 215 em São Paulo e 75 na base de representação da FEM-CUT.

Em Campanha Salarial, a FEM-CUT quer incluir cláusulas que possam barrar este tipo de contratação no ramo. “Precisamos do mínimo de regulamentação, já que o Congresso não debate os interesses dos trabalhadores. Queremos garantir que esta reforma que está destruindo os direitos dos trabalhadores dia a dia seja amortizada por meio da Convenção Coletiva de Trabalho. A CCT é a nossa única arma no momento”, defendeu o presidente da Federação, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.

Segundo o dirigente, é urgente frear essa nova modalidade de contratação. “O trabalhador contratado neste formato corre o risco de não ganhar nem o salário mínimo em um mês, de não atingir o mínimo de rendimentos para a contribuição do INSS, correndo o risco de nunca conseguir se aposentar”, denunciou.

Além dos problemas de remuneração e rebaixamento dos salários da categoria, o novo tipo de contrato, ainda apresenta ameaças à precarização das relações de trabalho, bem como para a saúde do trabalhador. “É recorrente em nosso ramo os acidentes de trabalho com trabalhadores capacitados e que lidam com a tarefa diariamente, imagine agora os riscos que correm aqueles que executarão o trabalho esporadicamente”, ponderou Luizão.

O trabalhador enquadrado neste tipo de contrato tem direito ao auxílio doença, desde que tenha contribuído para a Previdência. “O que não falam é dos casos em que o trabalhador não recebeu nem o mínimo para fazer a sua contribuição para o INSS. Como ele ficará caso se acidente nessas condições? Ficará desamparado?”, provocou o dirigente.

Na base da FEM-CUT, os contratos intermitentes estão concentrados em 3 grupos patronais. “Vamos evitar que isto se espalhe”, finalizou Luizão.

Da Redação.