Relação de documentos para marcar homologação de verbas rescisórias

As homologações devem ser agendadas, pessoalmente, junto à sede de SBCampo, à Rua João Basso, nº 231, Centro.

Informamos ainda que no dia da entrega dos documentos para conferência será marcado a data e horário para a homologação das rescisórias.

Solicitamos apresentação dos documentos abaixo devidamente atualizados, assinados e carimbados:

01.  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – Anexo I (5 vias) – modelo previsto na PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO – MTE Nº 2.685 DE 26.12.2011,  sendo uma via para o empregador, outra para o empregado,       uma para os arquivos do Sindicato,  saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego
02.  Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em cinco vias, para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego;
03.  Livro ou ficha de registro atualizados (cópia) frente e verso
04.  Aviso prévio ou pedido de demissão (cópia)
05.  GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – devidamente paga)
06.  Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório)
07.  Chave de Conectividade Social (documento emitido pela Caixa)
08.  Extrato do FGTS atualizado
09.  Carta de preposto devidamente assinada e carimbada
10.  Cópia do Contrato Social
11.  Documento referente ao Seguro Desemprego conforme RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 – MTE
12.  Exame médico demissional
13.  Cálculo da média de horas extras e adicionais
14.  Prova do pagamento da rescisão de contrato
15.  PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com o Artigo 266, da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 – DOU DE 22/01/2015

Importante:

  • A empresa deverá ser cadastrada no Sindicato.
  • Em caso de afastamento, apresentar documento de afastamento e da alta médica.
  • Em caso de estabilidade, dependerá de negociação com o trabalhador e anuência do Diretor do Sindicato.
  • Apresentar cópia de contrato, em caso de aprendiz do Senai e outros.
  • Apresentar cópia do mandado judicial em caso de pagamento de pensão alimentícia.
  • No dia da homologação, apresentar carimbos de CNPJ e de assinatura da empresa..
  • Em caso de falecimento do trabalhador apresentar certidão de dependente emitida pelo INSS.
  • O Termo de homologação deverá ser datado e assinado pelo trabalhador no ato homologatório.
  • O representante da empresa (preposto) deverá ter conhecimento dos TRCT’s para esclarecimentos durante o ato homologatório.

Horário: (novo horário a partir de 13/02/2017)
2ª à 6ª feira das 14:00h às 17:00h. (pegar senha na portaria)


Atenciosamente
Diretoria