Representação sindical não tem restrição

Semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou o Enun-ciado 310, que disciplinava e limitava a atuação dos sindicatos na defesa, tanto judicial quanto administrativa, dos seus representados. Essa decisão segue uma tendência de mudança verificada no TST, desde a posse do ministro Francisco Fausto na Presidência.

A Constituição Federal garante no artigo 8º, inciso III, ao sindicato, a defesa dos direitos e das garantias, coletivas e individuais, da categoria. Não havia nenhuma restrição nessa representação. Pois, em 1993, com a desculpa de regulamentar a substituição processual nas ações judiciais, o TST editou esse Enunciado 310, que na verdade trouxe regras que acabaram por dificultar a representação sindical judicial.

Cabe explicar que o enunciado corresponde a uma súmula de jurisprudência, editado sempre que o TST julga uma matéria da mesma forma em diversos processos. Serve para orientar os tribunais inferiores e juízes de primeira instância sobre a tendência na interpretação do direito. Em muitos casos, um enunciado vale quase como se fosse uma lei.

O Enunciado 310 chegou a dizer que o referido dispositivo não garantia a substituição processual, o que afrontava a vontade do legislador constituinte. Os procedimentos a serem seguidos dificultavam a plena representação sindical. Agora, com a revogação, os sindicatos tiveram ampliados os poderes de representação judicial e administrativa.

E essa representação não ficará restrita a ações coletivas, já que os direitos individuais poderão ser reclamados pelos sindicatos. Importante essa última mudança, na medida em que muitos trabalhadores não reclamam seus direitos diretamente, com medo de represálias e de ameças de demissão. Agora, o sindicato poderá fazer a ação por ele.

Para se ter uma idéia do que significa a substituição processual, o nosso Sindicato abriu os processos da diferença de multa de 40% do FGTS como substituto processual de todos os trabalhadores que nos procuraram. Por isso que eles não precisaram comparecer à audiência (o diretor sindical vai e representa a todos). Esse procedimento simplificará, agilizará o andamento dos processos, diminuirá o números deles e tornará mais fácil o acesso ao Judiciário.

Departamento Jurídico