Resolução do INSS restabelece o pagamento de auxílios

Trabalhador precisa entrar com pedido de prorrogação do benefício até 15 dias antes da alta programada

O INSS baixou uma resolução neste terça-feira garantindo o pagamento dos auxílios doença comum e acidentário ao trabalhador enquanto ele espera pela perícia médica, desde que o trabalhador entre com pedido de prorrogação do benefício até 15 dias antes da alta programada.

Até agora, os dois auxílios era cortados automaticamente no momento da alta programada, mesmo com o trabalhador tendo entrado com pedido de prorrogação.

Pela portaria, o INSS só poderá cortar os auxílios após perícia médica e o devido julgamento do recurso.

Alta programada continua
A nova orientação não altera o sistema de alta programada, que está em vigor desde agosto de 2005. Por ele, o perito, ao conceder o auxílio-doença, estima o tempo que o trabalhador leva para se recuperar.

Antes de terminar o prazo, o companheiro pode pedir a prorrogação do benefício, marcando uma nova perícia. Só que o pedido deve ser feito até 15 dias antes de terminar o prazo.

Como a espera pela perícia demora mais que esse período, antes da nova resolução o trabalhador ficava sem o auxílio-doença e também ficava sem poder trabalhar.

Agora, o benefício não será suspenso até que o companheiro pela perícia agendada antes da data da alta programada.

Antes
O INSS cortava automaticamente o benefício no momento da alta programada, mesmo que o trabalhador tivesse entrado com recurso.
Ele ficava sem receber até a decisão do perito e deixaria de receber os dias se a conclusão do perito fosse negativa à prorrogação.

Agora
O INSS mantém o pagamento do auxílio-doença até a nova perícia desde que o trabalhador entre com o pedido de prorrogação do afastamento até 15 dias antes da alta programada.

Resolva as dúvidas
A Central de Atendimento 135 do INSS funciona das 7h às 22h de segunda a sábado, e a ligação é gratuita.