Responsabilidade dos sócios da empresa

Como é do conhecimento
de todos, existem algumas
empresas que, quando
fecham, os sócios-proprietários
desaparecem com os
bens sem quitar as verbas
trabalhistas de seus empregados.

Por este motivo, existem
vários sócios de empresas
que acabam sendo responsabilizados
com seus bens
particulares para a devida
quitação de dívidas trabalhistas.

Nesses casos, o juiz
desconsidera a personalidade
jurídica da sociedade.
Ou seja, caso não haja
bens disponíveis da empresa
para o pagamento da dívida
trabalhista, responderá
o sócio-proprietário com
seus bens particulares, quitando-
se, assim, as dívidas
contraídas.

Esta desconsideração
da personalidade jurídica
será efetivada quando houver,
por parte da empresa,
abuso de direitos, excesso
de poder, infração da lei,
fato ou ato ilícito, bem como
violação dos estatutos ou
contrato social. Também
será efetivada a desconsideração
quando houver
falência, estado de insolvência,
encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica
provocados por má
administração.

São responsáveis por
estas dívidas trabalhistas
os sócios-proprietários que
constem no contrato social
da empresa, inclusive, os
sócios de fato, mesmo que
não constem no contrato,
bem como os administradores,
que também podem
ser responsabilizados
se provado que houve algum
tipo de fraude.

Caso os trabalhadores
de uma determinada empresa
percebam que há
dilapidação de patrimônio,
alegação de dificuldades
financeiras e outros
problemas, devem procurar
o Sindicato para, juntos,
combaterem fraudes
e preservarem seus os direitos.

Departamento Jurídico