Resultado parcial da reforma sindical
Na primeira etapa de discussões sobre a reforma sindical o maior impasse surgiu na organização no local de trabalho. Esperava-se uma resistência sem precedentes na eliminação do imposto sindical, mas esse ponto, com pequenas diferenças, acabou por ter um consenso entre os lados envolvidos no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), que são os trabalhadores, os empresários e o governo federal.
Conforme já relatamos no primeiro artigo deste ano, as comissões temá-ticas de negociação coletiva, de solução de conflitos coletivos e de organização sindical estão com os trabalhos bastante avançados. A negociação coletiva será feita pelo sindicato mais representativo, eliminando-se a data base, o que significa um processo de nego-ciação permanente. Será instituído o contrato coletivo de trabalho em todos os níveis, que substituirá o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho.
Como forma de solução de conflitos coletivos destaca-se a possibilidade de arbitragem, privada ou pública. Elimina-se o poder normativo da Justiça do Trabalho, ou seja, o dissídio coletivo econômico, ficando mantida apenas a possibilidade de julgamento de dissídio de natureza jurídica (interpretação de normas coletivas). A greve não mais poderá ser declarada abusiva e apenas os atos anti-sindicais serão levados ao Judiciário.
Em três anos, os sindicatos atuais terão que se adaptar ao novo modelo de organização sindical. Para obter o direito de ser o representante da categoria (agora definida por ramo de produção ou atividade preponderante), o sindicato deverá se enquadrar num estatuto padrão. Deverá, ainda, comprovar ter um mínimo de 22% de filiados na base. Elimina-se o imposto sindical (naquele prazo de três anos), assim como as contribuições confederativa e assistencial. Permanece a contribuição associativa para os sócios e cria-se a contribuição negocial (oriunda da negociação coletiva) para todos, com limite de até 12% ao ano. As centrais sindicais passam a ser reconhecidas e também terão que cumprir critérios de representatividade. Abordaremos cada ponto de forma individual mais à frente.
Departamento Jurídico