Sai nesta quinta decisão sobre mais duas cotas de seguro-desemprego para demitidos
Proposta feita pela bancada dos trabalhadores precisa de pelo menos 10 votos favoráveis. O Codefat tem 18 conselheiros - seis da cada uma das 3 bancadas, que representam os trabalhadores, os patrões e o governo
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e empresários, inicia às 14h desta quinta-feira (24) sessão que vai analisar a extensãqo por mais dois meses do seguro-desemprego para demitidos entre março e dezembro deste ano.
A proposta precisa de pelo menos 10 votos favoráveis, de 18 conselheiros que compõem o Codefat – seis de cada bancada. Em caso de empate, o presidente do órgão, Canindé Pegado (UGT), terá o voto de minerva, para desempatar a votação. Se aprovada, caberá ao presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) autorizando o repasse da verba aos trabalhadores.
A proposta de mais duas parcelas de seguro-desemprego foi apresentada pela bancada dos trabalhadores, que tem representantes da CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CBS, que analisou as consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica do país e aumentou as taxas de desemprego, atingindo 13,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
Na avaliação dos sindicalistas, a retomada da economia deverá ser lenta e o número de desempregados pode aumentar ainda mais, aumentando o tempo que o trabalhador fica fora do mercado de trabalho.
A expectativa é de que o pagamento de mais duas parcelas atenda a 6 milhões de trabalhadores, que recebem em média R$ 1.300,00 de seguro-desemprego. O teto do benefício é hoje de R$ 1.813,03.
Para obter os recursos estimados em R$ 16 bilhões para o pagamento dessas parcelas extraordinárias, a bancada dos trabalhadores no Codefat argumenta que o “Orçamento de Guerra” e o decreto de calamidade pública com validade até o final deste ano, permitem gastos adicionais do governo federal no combate à crise econômica agravada pela pandemia.
Por lei, o Codefat não pode gerar despesas que comprometam mais do que 10% de reserva mínima do seu fundo (R$ 1,4 bilhão), e a extensão do seguro-desemprego ultrapassa este valor em mais de dez vezes.
O representante da CUT no Codefat, Quintino Severo, concorda que embora o saldo do Conselho seja insuficiente para pagar mais duas parcelas, é possível utilizar o decreto da pandemia para ultrapassar o limite deste crédito.
Da CUT Nacional