Salário maternidade, um direito de todas as gestantes

Determinados direitos garantidos pela Constituição Federal têm elevado alcance social que dispensam o preenchimento de requisitos para a sua concessão.

Foi com esse espírito que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro, que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento do salário-maternidade às mulheres gestantes, independente de vínculo empregatício ou de filiação ao sistema previdenciário.

Essa decisão tem alcance nacional, o que beneficia todas as mulheres nessa situação. O INSS contesta e diz que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Seus argumentos começam pela ausência de previsão de custo, já que para cada benefício concedido se faz necessária uma fonte de custeio, segundo o que prevê a legislação previdenciária (Leis nº 8.212 e 8.213, de 1991).

Pela ausência de recursos, o que poderia trazer prejuízos às contas públicas, o INSS entende que a decisão é inconstitucional.

O STJ, porém, entende que a decisão não trará prejuízo ao orçamento do governo, e o Estado é responsável por garantir condições dignas de saúde a todos, gestantes incluídas. O benefício em questão é universal, independe de requisitos prévios. Com certeza é uma questão que vai ter desdobramentos futuros. Vamos aguardar.

Telefonias
Como os questionamentos no Departamento Jurídico continuam quanto às ações contra as empresas de telefonia, retomamos o assunto para esclarecer que a posição tomada pelo Sindicato é de aguardar um melhor posicio-namento da Justiça, após o fim da greve dos funcionários do Judiciário.

Se realmente prevalecer o entendimento de que as mensalidades já pagas anteriormente podem ser cobradas em processos judiciais, com certeza ofereceremos esse serviço jurídico aos nossos associados.

Na oportunidade estaremos divulgando a forma como isso se dará. Por enquanto, sugerimos não tomar nenhuma atitude e aguardar a efetividade da liminar já concedida para não proceder a cobrança de mensalidades futuras.

Departamento Jurídico