Salário não pode ser reduzido

A irredutibilidade salarial,
garantia de que o salário
do trabalhador não poderá
jamais ser reduzido,
está consagrada na Constituição
Federal.

A Constituição menciona
ainda que, somente via
convenção ou acordo coletivo
de trabalho, devidamente
realizados com o sindicato
dos trabalhadores, é
que se pode reduzir o salário,
mas em hipóteses excepcionais.

Casos

A lei não menciona
quais são as hipóteses consideradas
excepcionais.
Entende-se que é possível
em casos onde a empresa
busca a recuperação judicial
ou mesmo em casos onde
ela está próxima à falência
e busca sobrevida para
reerguer-se.

Durante algum tempo
restou a dúvida se a irredutibilidade
salarial era real
ou apenas nominal. Ou seja,
um trabalhador que deixa
de ter reajustes salariais
por longo tempo também não
sofreria uma redução real
em seus vencimentos?

O Supremo Tribunal
Federal resolveu a questão
entendendo que a Constituição
garante apenas irredutibilidade
nominal do
salário, e não por falta de
correção inflacionária.

Inflação

Significa dizer que o
trabalhador que ganha
R$ 500,00 não pode passar
a ganhar menos que
este valor. Contudo, se não
houver reajuste salarial
previsto na convenção ou
acordo coletivo, a empresa
não está obrigada a reajustar
seu salário pela inflação.

Por isso, é importante a
mobilização dos trabalhadores
junto ao Sindicato
para garantir todo ano, a
cada data base, no mínimo
a correção salarial.

Não é demais também
lembrar que o salário não
pode sofrer penhora (salvo
em caso de pensão alimentícia)
e nem mesmo
descontos indevidos não
previstos na convenção coletiva
ou na CLT.

A retenção dolosa do
salário é crime e pode ser
severamente punida pela
Justiça.

Departamento Jurídico