Seguro-desemprego já pode ser usado para qualificação profissional

Resolução foi publicada nesta quinta-feira (12) no ´Diário Oficial´. Valor da bolsa vai variar de um salário mínimo a R$ 776,46 ao mês

O “Diário Oficial da União” publicou na edição desta quinta-feira (12) resolução que diz que trabalhadores com contrato suspenso podem usar o benefício do seguro-desemprego como Bolsa Qualificação Profissional. A resolução é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

De acordo com a Agência Brasil, a finalidade da Resolução n.º 591 é ajudar setores que enfrentam desemprego devido à crise econômica.

A concessão da bolsa de qualificação profissional, de acordo com o “Diário Oficial”, tem a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos e pré-requisitos para habilitação do seguro-desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.

Para o trabalhador ter direito ao benefício, o empregador deve informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho.

A bolsa de qualificação profissional deve ser solicitada pelo trabalhador nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. É necessária a apresentação da cópia da convenção ou do acordo de demissão, da carteira de trabalho, de uma cópia do documento de inscrição em curso, da carteira de identidade e do CPF e do comprovante de inscrição no PIS. Na carteira de trabalho, devem constar as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato.

Segundo informações do ministério, o valor mensal da bolsa vai variar de um salário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e será calculado sobre a média dos três últimos salários do trabalhador. O pagamento será feito em agências da Caixa Econômica Federal, e o número máximo de parcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego não poderá ser contemplado.

Do G1