Seguro-desemprego para empregado doméstico segue para exame na Câmara
O empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não o tenha inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proposta com esse objetivo foi aprovada terminativamente nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá ser encaminhada ao exame da Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto de lei do Senado (PLS 115/11), de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), só terá direito ao benefício o empregado que tiver trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses.
Para compensar os gastos com o benefício, Rollemberg propõe o aumento na alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente sobre o salário. Esse aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado (8%) não seria elevada.
Em relatório favorável ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) observou que a concessão do seguro-desemprego aos domésticos tem como pré-requisito a inscrição no FGTS. Ocorre que esse registro, a cargo do empregador, é facultativo, e a medida até agora não surtiu os efeitos desejados.
Por isso, Ana Amélia disse que a proposta tem o mérito de viabilizar o seguro-desemprego para o trabalhador doméstico, ao mesmo tempo em que leva em conta a necessidade de não burocratizar a relação trabalhista.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou-se recentemente, na Convenção 189, pela concessão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.
Da Agência Senado