Seguro DPVAT custará R$ 101,16 para automóveis e utilitários em 2011
Para motocicletas, seguro será de R$ 279,27; para caminhões, R$ 105,68. De acordo com a Susep, reajuste está relacionado a aumento de sinistros.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustou para 2011 o seguro obrigatório para veículos (DPVAT). O seguro, que é pago junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), terá reajuste de 7,83% para automóveis e utilitários, passando de R$ 89,61 para R$ 96,63.
Além do prêmio tarifário, será cobrado na aquisição do seguro o valor de R$ 4,15 pela emissão da cobrança da apólice ou do bilhete do DPVAT e IOF de 0,38%. No caso dos automóveis, o prêmio total é de R$ 101,16.
O reajuste foi determinado por resolução do CNSP e, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), está diretamente relacionado ao aumento no número de sinistros neste ano, em todas as categorias.
“Em 2010 mantivemos os valores de 2009 para avaliar qual seria o reflexo das mudanças feitas na legislação no final do ano passado que visavam minimizar fraudes”, afirma o superintendente da Susep, Paulo dos Santos. “Mas este ano observamos um aumento no número de sinistros, o que obrigou o reajuste até na categoria de caminhões, que havia tido redução em 2008 e 2009.”
Os micro-ônibus e ônibus terão o maior reajuste, de 15,04%, passando de R$ 210,65 para R$ 242,33, num total de R$ 247,42 com as outras tarifas. As motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos pagarão pelo seguro R$ 274,06 ante os R$ 254,16 cobrados nos dois anos anteriores (total de R$ 279,27). A alta é de 7,82%, a mesma percentagem para a categoria de caminhões e caminhonetes, que passa a pagar R$ 101,13 (R$ 105,68).
Entenda o que é o seguro DPVAT
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) desde 1974 e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.
Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.
Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.
A própria vítima dá entrada no pedido de indenização ou reembolso. Basta juntar a documentação necessária de acordo com cada caso e levar até o posto de atendimento mais próximo. Quando há vítimas fatais, os parentes devem fazer o pedido.
As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação. Caso o pagamento do seguro DPVAT não esteja em dia, o proprietário do veículo deixa de ter direito, mas as vítimas estarão cobertas. Da mesma forma, um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura.
Taxa X acidentes
A taxa paga pelo DPVAT está diretamente relacionada ao tipo de veículo e ao índice de acidentes de cada categoria. Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas representem 25% do total da frota nacional, elas são responsáveis por cerca de 60% do número total de vítimas e por 50% do valor total das indenizações pagas.
Segundo a seguradora, além do pagamento de indenizações, do total arrecadado, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito.
Do Auto Esporte / G1