Sem nexo… Sem vergonha
A Câmara Federal acatou o parecer do relator deputado Armando Monteiro (PTB/PE), presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI ), e derrubou da medida provisória 316 a concessão do nexo epidemiológico automático para as doenças do trabalho.
Caiu também a mudança da incidência do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que previa o pagamento de acordo com a sinistralidade, ou seja, quanto mais acidentes mais a empresa teria de pagar pelo seguro.
Mudou pra pior
Na prática tudo fica como está. “A incapacidade acidentária será caracterizada mediante perícia médica do INSS, quando constatada a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo”, diz o texto do relator aprovado na Câmara.
Um parágrafo novo chama atenção: “A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo epidemiológico”.
Ação do patrão
Essa medida já faz parte de uma prática crescente das empresas. Elas têm recorrido e entrado com ações judiciais contra a Previdência Social para descaracterizar doenças e acidentes já caracterizados.
Isso mostra o nível de empenho das empresas em não cumprir a lei quando se fala na emissão e registro das CATs. Elas não querem que a Previdência reconheça o nexo com o trabalho e nem aceitar as justas mudanças propostas pelo governo na cobrança do Seguro de Acidentes de Trabalho.
E aí? Vamos nos calar diante de mais essa paulada?
Departamento de Saúde do Trabalhador