Sindicato abre atendimento jurídico para trabalhadores sobre a Revisão da Vida Toda

Decisão do STF incluiu salários anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, se for mais benéfico ao trabalhador

Foto: Adonis Guerra

Com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de dezembro de 2022, os Metalúrgicos do ABC decidiram que a entidade irá atender as demandas que possam vir da base, tanto dos associados quanto dos não associados, sobre a medida que permite a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terem direito à chamada Revisão da Vida Toda.

A ação pode ser solicitada por trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1994 ao INSS e que se aposentaram após o ano de 1999. Segundo o diretor Administrativo do Sindicato, Wellington Messias Damasceno, este é um novo cálculo da média mensal que considera todos os salários do trabalhador, mesmo anteriores a julho de 1994, inclusive feito em moedas como Cruzeiro Real e Cruzeiro.

“A Revisão era aguardada porque o cálculo ficava muito injusto ao desconsiderar salários maiores dos trabalhadores. Agora, essas contribuições, ao serem calculadas na aposentadoria, farão diferença no valor que beneficiários irão receber”, afirmou o dirigente. “Como é uma ação com os requisitos já estabelecidos, o Sindicato irá orientar se o trabalhador tem direito, se o cálculo ficará melhor para, então, poder ingressar com o pedido de Revisão”.

Confira as principais dúvidas dos trabalhadores e as respostas do Departamento Jurídico do Sindicato.

1 – Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Quem obteve o direito ao benefício (aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença etc) nos últimos 10 anos. Para a contagem desse prazo, é preciso levar em conta o dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Também há a data limite de 13/11/2019 (reforma da Previdência). Caso tenha obtido o benefício após a data, mas com direito adquirido anteriormente, também terá direito à revisão, se for mais vantajoso.

2 – Quando a Revisão será benéfica ao segurado?

Será benéfica para quem teve redução no salário de contribuição ao INSS após julho de 1994. Ou seja, quem recebia maiores salários antes disto, como não foram considerados no cálculo do benefício, a revisão poderá ser vantajosa.

Essa é a orientação geral, porém cada caso precisa ser avaliado individualmente por meio de cálculo específico.

3 – O que será necessário para efetuar os cálculos de Revisão?

Todas as Carteiras de Trabalho (CTPS), extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carta de concessão da aposentadoria ou de outro benefício (pensão por morte ou auxílio doença).

4 – Como pedir a Revisão?

A Revisão da Vida Toda pode ser requerida junto ao INSS através do portal MEU INSS, da central de atendimento telefônico 135 ou em uma agência do INSS.

O Sindicato prestará assistência ao trabalhador da categoria, mediante a elaboração de cálculos e também com a entrada do pedido administrativo junto ao INSS, se for mais vantajoso.

5 – Se o INSS indeferir o pedido, o que se deve fazer?

Neste caso, considerando que o segurado tenha direito à revisão, a saída será ingressar com ação judicial, o que também poderá ser feito pelo Sindicato.

6 – Quais benefícios podem ser revisados?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Salário Maternidade.

7 – Em caso de falecimento do segurado, quem pode requerer a Revisão?

Seus dependentes ou herdeiros, desde que comprovem esse vínculo junto ao INSS.

Atendimento aos trabalhadores

Segundas e terças, das 13h às 16h.

Quartas e quintas, das 9h às 12h.

Local: Sede, Rua João Basso, 231, 1º andar, Centro, São Bernardo.