Sindicato alerta que revisão da vida toda não deve beneficiar a maioria da base

É preciso cautela, já que na prática a decisão beneficia quem recebia salários mais altos antes de 1994 e depois teve a renda reduzida

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Por seis votos a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, no último dia 1º, que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão direito à chamada revisão da vida toda e poderão escolher a regra mais favorável para o recebimento do benefício.

Os ministros que votaram a favor foram o então relator da ação, Marco Aurélio, além de Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, alerta a categoria que é preciso cautela antes de entrar com o pedido.

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“É importante ressaltar que o pedido de revisão pode não ser vantajoso, os trabalhadores precisam tomar muito cuidado. Na prática, a decisão beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994 e depois recebeu menos. A nossa avaliação inicial é a de que poucas pessoas na categoria podem ser beneficiadas”, afirmou.

“Normalmente os trabalhadores na base entram com um salário menor e vão tendo progressão salarial. Por exemplo, entrei na categoria antes de 1994 como aprendiz e o salário foi melhorando com o tempo. Portanto, essa medida não vale para mim”, destacou.

O dirigente reforçou ainda que a faixa etária na base dos Metalúrgicos do ABC é mais nova, que começou a trabalhar depois de 1994.

“O nosso alerta é para que os trabalhadores tenham muito cuidado e não caiam em propaganda enganosa, procurem um profissional para fazer o cálculo, já que há conversões de moedas e correções monetárias. Também avaliamos ser importante aguardar a publicação do acórdão e de possíveis instruções normativas”.

A decisão

Os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Isso permitirá que segurados que tiveram contribuições mais altas anteriores a esse período possam usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício.

A lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria e demais benefícios, os valores recebidos antes de julho de 1994. Pelo julgamento do STF, as quantias anteriores a esta data também poderão ser consideradas para a definição do benefício.

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Requisitos para solicitar a revisão da vida toda
• O segurado deverá ter o seu benefício concedido de 12/11/1999
a 12/11/2019 (data da reforma da
Previdência);
• Possuir contribuições anteriores
a julho 1994;
• Benefícios concedidos há menos
de 10 anos, o famoso prazo decadencial. A contagem deste prazo
inicia-se a partir do primeiro dia
do mês seguinte do qual você começou a receber o seu benefício.

Benefícios que possibilitam realizar o pedido
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Auxílio Doença;
• Pensão por Morte.

Documentos necessários
• Documento de identificação (RG ou CNH);
• CPF;
• Carta de Concessão do benefício;
• Processo administrativo;
• Cálculo dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
• Cálculo tempo de contribuição.