Sindicato forte, direitos fortalecidos
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, não podendo ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Quando for maior, o patrão é obrigado a pagar o adicional de 50% nos dias úteis e 100% nos
domingos e feriados.
Após muitas lutas, conseguimos, por meio da negociação coletiva, mudar a sorte dos trabalhadores de nossa categoria, ampliando os adicionais das horas extras.
Em alguns casos, ele chega a 150% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo, na Convenção Coletiva de Trabalho do grupo 3, temos os seguintes adicionais:
de segunda a sábado 75% e nos domingos, feriados e dias pontes compensados, 130%.
Quando exceder as 8 horas nos domingos, feriados e dias pontes compensadas, este adicional atinge o patamar de 150% .
Também por meio da negociação coletiva foram alterados os adicionais de horas extras no grupo das montadoras, onde as horas extras feitas até o limite de 29 horas por mês e ou 275 horas por ano serão pagas com adicional de 50% de segunda a sábado.
Já os domingos, feriados e dias pontes terão adicional de 100% até o limite de 8 horas e as 8
horas excedentes (das 8 horas) recebem adicional de 150%.
Ainda nas montadoras, as horas extras prestadas acima de 29 horas por mês e ou 275 horas por ano serão pagas com adicional de 75% de segunda a sábado e os domingos, feriados e dias pontes já compensados terão adicional de 130% sobre a hora normal, até o limite de 8 horas diárias.
Já no grupo Fundição, houve alteração nos adicionais das horas extras.
As que ultrapassarem as 25 e até 50 horas mensais, têm o adicional de 60%; de 50 até 70 horas mensais, o adicional passa a ser de 70% e nas excedentes das 70 horas mensais o adicional é de 100%, em relação a hora normal.
Nesta luta, unidos somos mais fortes e, por sua vez, nossos direitos são maiores!
Departamento jurídico