Sindicato protocolou pedidos de revisão das correções do FGTS em 2013

Após quase 11 anos das ações movidas pelo Sindicato, Supremo decide que correção não terá efeito retroativo

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Em 21 de novembro de 2013, o Sindicato protocolou junto ao Departamento Jurídico da entidade três ações contra a Caixa Econômica Federal para corrigir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da categoria, conforme aprovado em assembleia geral extraordinária da base realizada no dia 13 do mesmo mês.

Os pedidos de revisão do FGTS foram feitos nos Tribunais Regionais Federais de São Bernardo, que compreende também a base de Diadema; em Mauá, para os trabalhadores de Ribeirão Pires, e em Santo André, para os companheiros de Rio Grande da Serra.

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As três ações têm o mesmo teor e mais de 50 páginas de argumentação cada uma.

Estudos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontaram que a correção das perdas dos metalúrgicos do ABC desde 1999 poderia variar de 57,7% a 88,3%.

Na ocasião, segundo o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Marcelo Mauad, a Caixa aplicou a correção com base na TR (Taxa Referencial), orientada pelo Banco Central. “O que contestamos na ação é a constitucionalidade da utilização desta taxa como referência, já que ela não é o índice oficial para medir a inflação”, contou.

O que é a TR?

A TR (Taxa Referencial) é uma taxa de juros utilizada como referência para diversos tipos de operações e aplicações financeiras e foi criada em 1991 para tentar conter a alta inflação. Nesse cenário, funcionava como taxa de referência para os juros praticados na época, o que ajudava a conter os reajustes automáticos de preços e salários, muito comuns nesse período. Atualmente, a TR é usada como indicador para atualizar e corrigir valores de alguns investimentos e financiamentos.

Processos da categoria

Os números dos processos na categoria são:

SBC – 0007964-59.2013.4.03.6114

Mauá – 0003034-17.2013.403.6140

Santo André – 0005768-80.2013.4.03.6126

Os pedidos formulados nos processos são bastante abrangentes e abarcaram todos os metalúrgicos, filiados ou não ao Sindicato, que trabalharam ou ainda trabalham em indústrias metalúrgicas localizadas nestas cidades desde 1999.

Como votou cada ministro

Foto: Adonis Guerra

A definição do julgamento nesta quarta-feira, 12, foi feita pela proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino. O voto do ministro acolheu a proposta feita pela Advocacia-Geral da União. Seguiram seu entendimento Cármen Lúcia e Luiz Fux. Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse, pelo menos, igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Como fica

Daqui para frente, a remuneração das contas do FGTS deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação, pela decisão do STF. Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração não pode ser menor que a reposição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão. A proposta foi apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês. Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com o valor da meta da taxa Selic.

Boatos

No decorrer do processo, o Sindicato se deparou com uma avalanche de boatos sobre a correção monetária do FGTS. É natural que exista ansiedade dos trabalhadores, mas há de se ter muita cautela e não acreditar em tudo que se diz a respeito. O Departamento Jurídico dos Metalúrgicos do ABC sempre recomenda à base para acessar as informações nos sites oficiais do Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) e do Sindicato (smabc.org.br), cuidado ao receber informação sobre este assunto, não fornecer dados pessoais e não efetuar pagamentos adiantados.

Vale lembrar que o Sindicato tomou as seguintes providências nos últimos anos:

• Em 2013, ingressou com três ações coletivas, para beneficiar toda a categoria nos quatro municípios da base (São Bernardo do Campo, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra);

• O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/04/2018, decidiu manter a TR, por entender que o Judiciário não pode substituir índice de atualização previsto em lei. Esta é uma tarefa do Congresso Nacional;

• Posteriormente, nova ação foi proposta perante o STF, ADI 5090, onde o ministro Roberto Barroso, relator, também determinou a suspensão de todos os processos que tratassem do tema, até o julgamento do mérito pelo Plenário;

Importante citar que o processo julgado pelo STF não é do Sindicato, mas sim um de mesmo conteúdo. A decisão proferida atinge todas as mais 800 mil ações com tema semelhante que tramitam nas instâncias inferiores, em todo o território nacional, incluindo as três propostas pelo Sindicato.