Sindicato quer regra para desaposentadoria
Proposta quer levar aposentadoria digna aos trabalhadores e evitar lentidão da justiça
Sérgio Nobre quer uma aposentadoria digna para todos os trabalhadores.
Foto: Rossana Lana / SMABC
Criar uma regra que permita ao trabalhador aposentado que continua no serviço recalcular o valor de uma nova aposentadoria quando parar de trabalhar definitivamente.
O Sindicato vai levar essa demanda ao Ministério da Previdência, já que o assunto é motivo de milhares de ações na Justiça e é a situação de inúmeros metalúrgicos. A demanda já é chamada de desaposentadoria.
Um exemplo explica melhor. Um trabalhador se aposenta com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, porém o fator previdenciário arrocha o seu benefício.
Para evitar a queda no padrão de vida, esse trabalhador permanece no emprego, ou vai para outro serviço e continua contribuindo com a Previdência.
Passado alguns anos, ele reivindica a extinção da primeira aposentadoria e o recálculo de uma segunda, esta somando o tempo adicional de contribuição e a idade superior. Isto é a desaposentadoria.
Até agora, a questão é discutida apenas nos tribunais. Por isso o Sindicato defende a criação de regras claras para cada situação. Afinal, pelo menos 500 mil trabalhadores aposentados estão na ativa.
Segundo Sérgio Nobre, presidente do Sindicato, esta situação foi provocada por uma injustiça chamada fator previdenciário. Devido a incertezas sobre o futuro, muitos companheiros se aposentam, e não pararam de trabalhar.
“Nossa luta é pelo fim do fator. Defendemos uma aposentadoria decente na qual ninguém precise continuar trabalhando. Mas, enquanto isso, reivindicamos uma medida do governo que não passe pelo Poder Judiciário e resolva a situação de quem teve o valor de sua aposentadoria achatado pelo fator previdenciário”, afirmou.
Proposta quer evitar lentidão da Justiça
O Sindicato reivindica uma regra da Previdência Social exatamente para evitar que a questão seja decidida em processos no Judiciário. Esse tipo de ação demora muitos anos e o resultado da ação é duvidoso, nem sempre é favorável ao trabalhador, embora o direito seja certo.
Isto acontece porque, até agora, não existe unidade nas decisões judiciais sobre os processos já julgados envolvendo a desaposentadoria. Muitos deles inclusive já chegaram a instâncias superiores, em Brasília.
Vilma Marques, advogada do Sindicato especializada em Previdência, conta que em primeira e segunda instâncias a Justiça apresenta três decisões diferentes sobre o mesmo assunto: contrárias à desaposentadoria, favoráveis ao trabalhador e, por fim, há decisões favoráveis desde que o trabalhador ‘compense’ a Previdência –, ou seja, depois de conquistar o recálculo da aposentadoria, ele devolve os valores recebidos da aposentadoria anterior.
Da Redação