Sindicato segue alerta por julgamento de idade mínima na aposentadoria especial
Segundo o diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existi
Desde a última sexta-feira, dia 17, o Sindicato acompanha atento a votação em plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre pedido de alteração de uma importante regra que dá direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os ministros devem decidir pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), que não exista idade mínima para o trabalhador conseguir garantir a aposentadoria especial. Ajuizada em 2020, a ação pede pela mudança, que foi estabelecida com a reforma da Previdência e passou a valer desde 13 de novembro de 2019.
O diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, alertou para o posicionamento do ministro Roberto Barroso, relator do caso, que votou a favor da lei da reforma, mantendo as regras atuais.
Segundo o magistrado, “o pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do PIB [Produto Interno Bruto] e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação. Reformas na Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção”.
Questão de saúde
Luizão rechaçou a fala do ministro e disse que a lógica do discurso é econômica. “Para a classe trabalhadora, o importante é que se observe a aposentadoria especial como uma questão de saúde. O trabalhador não suporta exercer sua função em condições insalubres até 61 anos. É uma condição que exige mais da pessoa, que normalmente trabalha em um ambiente muito agressivo à saúde como, por exemplo, ruído ou produto químico”.
“Não se pode olhar à questão econômica e definir o que é aposentadoria especial e como viabilizá-la por idade mínima. A aposentadoria especial deve ser concedida conforme o ser humano suporta trabalhar nas condições impostas. Já é considerada especial, insalubre ou periculosa por conta disso, pois impõem mais riscos”, garantiu o dirigente.
Segundo Luizão, caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir. “As pessoas que teriam direito à aposentadoria especial vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade”, concluiu.
Tempo para análise
Os Metalúrgicos do ABC aguardam agora o voto do ministro Ricardo Lewandowiski, que pediu vista do processo, na última terça-feira, dia 21, para analisar melhor o tema antes de tomar uma decisão. Há ainda a possibilidade de algum ministro pedir destaque para que o julgamento ocorra de forma presencial, em plenário. Segundo o regimento da corte, o magistrado tem até 90 dias para devolver o processo e disponibilizá-lo para julgamento novamente.
Como é a aposentadoria especial do INSS
Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem a restrição da idade mínima. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.
A reforma mudou o cálculo desse benefício — e dos demais —, implantou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que antes garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.
Idade mínima na aposentadoria especial
Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.
Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Regra de pontuação mínima na aposentadoria especial
Para quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.
66 pontos: Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos: Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos: Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
Exemplo
Antes da reforma, um trabalhador que iniciou a vida profissional aos 20 anos de idade, com 25 anos de exposição a agente nocivo comprovado, conseguia a aposentadoria especial aos 45 anos de idade. Com a reforma, esse trabalhador com 25 anos de trabalho em local insalubre, para somar 86 pontos, precisará ter 61 anos de idade para aposentar pela especial.
Com a aprovação da reforma da Previdência, também foi alterado o cálculo para ter o benefício.
Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial, com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas).
Agora, a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.
O homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Para mineiros de subsolo e mulheres, a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano de pagamento extra.
Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens por 40 anos.