Só empresa idônea pode participar de licitação pública

 

Brizza Cavalcante / Agência Câmara

Deputado Luiz Couto (PT – PB), autor da lei

Desde o dia 4 deste mês está valendo a lei impedindo que as empresas com dívidas trabalhistas em execução participem de licitação pública ou se beneficiem de programas de incentivos fiscais dos governos.

Com a nova lei, para conseguir contrato com o poder público a empresa precisará apresentar um novo documento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ele é gratuito e pode ser expedido eletronicamente.

Com isso, cerca de 1 milhão de empresas estão impedidas de qualquer contratação com o poder público. A dívida delas supera R$ 1,8 bilhão em 1,6 milhão de processos.

Antes da lei, as certidões exigidas se preocupavam apenas com a situação fiscal da empresa, se esquecendo da situação trabalhista.

Os objetivos da lei são dois, garantir o pagamento dos trabalhadores e criar mais um mecanismo para que os governos só comprem produtos e serviços de empresas regulares

“Ao excluir as empresas devedoras, a idoneidade fiscal e trabalhista pode ser vista também como vantagem competitiva no processo de licitação”, disse Moisés Selerges, diretor de Organização do Sindicato.

Da Redação