SP devolve IPVA de carros elétricos e híbridos, mas só para usados

Prefeitura permite pagar IPTU com crédito do IPVA, mas benefício tem teto de até R$ 150 mil, ou seja, exclui todos os zero-km

Desde 2014, os donos de carros híbridos e elétricos emplacados na capital paulista têm direito a restituir os 50% do IPVA que cabem à cidade. Porém, não havia uma sistematização acerca da devolução dessa taxa. Agora, a Prefeitura de São Paulo sancionou a lei 17.563, que permite que parte do valor do imposto vire crédito para pagamento do IPTU.

O benefício vale nos primeiros 5 anos de uso do carro. Ou seja, quem comprou um Toyota Corolla híbrido no fim de 2018, por exemplo, está elegível ao benefício. O problema é que a nova lei não revisou o teto da regulamentação anterior, de 2014, que é de R$ 150 mil. Assim, o limite está fora da atual realidade do mercado brasileiro.

Não há hoje nenhum modelo elétrico ou híbrido à venda no país por menos de R$ 150 mil. Os carros elétricos mais baratos atualmente são o JAC iEV20, versão a bateria do antigo JAC J2, e o Caoa Chery Arrizo 5e. Ambos custam R$ 159.900. Entre os híbridos, o modelo mais acessível do mercado nacional continua a ser o Toyota Corolla sedã. A versão Altis Hybrid começa em R$ 154.890 e, assim, também não se enquadra no teto de R$ 150 mil da nova lei.

Até 2020 era possível encontrar carros híbridos e até elétricos dentro do teto de R$ 150 mil, para obter a devolução de 50% do IPVA. Porém, no cenário econômico atual (agravado pela pandemia), não existem opções até este valor no mercado, principalmente em São Paulo, onde o ICMS é o mais caro do país e tem pesado nos preços.

Do Jornal do Carro