Stem condenada por fraude contra os trabalhadores
Empresa demitia e fraudava direitos dos trabalhadores. Após denúncia do Sindicato, a Justiça do Trabalho impede a prática da fábrica sob pena de multa e encaminha denúncias ao Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho e INSS.
A 3ª Vara do Trabalho
de Diadema determinou
que a Stem pare de levar
trabalhadores demitidos em
tribunal arbitral e, se insistir
na fraude, será multada em
R$ 5 mil por trabalhador.
A sentença confirma
a condenação de um novo
tipo de fraude contra os direitos
dos trabalhadores.
A Stem demitia trabalhadores
e os obrigava
a ir a um tribunal arbitral.
Nesse tribunal, ela oferecia
o pagamento de parte das
verbas rescisórias, ou o pagamento
parcelado, e exigia
a quitação total do contrato
de trabalho.
Ao exigir a quitação, o
companheiro não podia recorrer
à Justiça para reivindicar
direitos não pagos.
Como defesa, a fábrica
apresentou o absurdo argumento
de que fazia isso para
“proteger os trabalhadores,
que não precisariam entrar
na Justiça e esperar anos
para ter seus direitos”.
Em sua sentença, a juíza
Carla Malimpenso de Oliveira
afirma que esse argumento
é utilizado “apenas por empregadores
que não possuem
consciência social e querem lesar
o direito do trabalhador”.
Para o coordenador da
Regional Diadema, Hélio
Honorato, o Helinho, a decisão
da Justiça está em sintonia
com os objetivos da campanha
Não caia nessa arapuca,
iniciada ontem pelo Sindicato.
“Exigimos o cumprimento
da legislação por parte das
empresas”, disse ele.
Processo contra a fábrica prossegue
A dor de cabeça que os
patrões da Stem arrumaram
por fraudar direitos dos trabalhadores
vai além da sentença
da Justiça do Trabalho.
A juíza Carla Malimpenso
também ofereceu denúncia
aos Ministérios Público
do Trabalho e Federal, à
Caixa Econômica Federal, ao
INSS e à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT).
O Ministério Público poderá acionar a fábrica por
crime contra a organização
do trabalho e frustração de
direitos.
Já a Caixa Econômica
e o INSS podem cobrar da
Stem verbas não recolhidas
ao Fundo de Garantia e à
Previdência.
A DRT deve providenciar
fiscalizações na fábrica e
multá-la por falta de rescisão
nos contratos de trabalho.