STF decide sobre efeito da aposentadoria

No segundo semestre do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Judiciário, decidiu, pela primeira vez, uma questão muito importante.

Trata-se do efeito que a aposentadoria produz no contrato de trabalho. Naquela época, falamos do assunto e o retomamos com novidades.

Nova decisão

A íntegra daquela decisão foi publicada no início deste ano, mas um segundo caso foi julgado recentemente no próprio STF e novamente a decisão foi que a aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho.

Ou seja, o trabalhador que se aposenta e continua na mesma empresa tem apenas um contrato de trabalho, e não dois (um antes e outro depois da aposentadoria), entende o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem até uma orientação sobre o assunto (de nº 177).

Qual o efeito disso?

O entendimento do STF beneficia o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando. Significa, por exemplo, que ao sair da empresa em definitivo e sacar o FGTS ele terá esse valor acrescido ao que foi depositado depois da aposentadoria, para o cálculo da multa de 40%. Caso contrário, a multa incidiria apenas sobre os valores de FGTS depositados depois da aposentadoria, pois representaria um novo contrato de trabalho.

De quem é a decisão

O relator dos dois processos julgados até aqui no Supremo foi o ministro Sepúlveda Pertence. Porém, a votação foi unânime na 1ª Turma, o que indica que essa será a tendência daquele tribunal.

Portanto, atenção, se você foi lesado pela sua empresa, que lhe pagou a multa de 40% apenas sobre o saldo após a aposentadoria, procure imediatamente os advogados do Sindicato.

Departamento Jurídico