STF deve afastar tese da legítima defesa da honra para punir assassinos de mulheres

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana uma das ações mais importantes para as mulheres vítimas de violência doméstica (ADPF 779). A tendência é que seja derrubada a tese da legítima defesa da honra, utilizada por advogados nos tribunais para absolver réus acusados de feminicídio ou agressões contra mulher.

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Segundo o voto do ministro Dias Toffoli (relator do processo), esta tese visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

O ministro considerou o argumento “odioso”, “desumano” e “cruel” e votou pela sua inconstitucionalidade por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Além disto, proibiu de imediato sua utilização por advogados, sob pena de nulidade do ato e da decisão que o aplicar.

Agora o julgamento prossegue no plenário virtual do tribunal e, até o dia 12 de março, teremos a decisão final. Além de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes já apresentou o seu voto no mesmo sentido.

O relator afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a “emoção ou a paixão” “não excluem a imputabilidade penal”. E concluiu: “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”.

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