STF interpreta substituição processual
Conforme vínhamos acompanhando e informando nesta coluna, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente terminou o julgamento do processo que interpretava o alcance do artigo 8º da Constituição Federal, que trata da possibilidade de os sindicatos representarem as suas respectivas categorias em processos administrativos e judiciais.
Demorou – Como é a mais alta instância da Justiça no País, compete ao STF interpretar as normas da Constituição. E a ação que o STF julgou foi provocada pelo nosso Sindicato.
Seu julgamento começou em 1997 (veja como o Judiciário é lento no Brasil) e, após várias interrupções, teve seu julgamento final na semana passada.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a substituição processual pelas entidades sindicais (incluindo federações e confederações) é ampla e envolve não apenas direitos coletivos, como também direitos individuais de origem comum.
O que significa – Com essa decisão, os tribunais inferiores não podem impedir a atuação judicial dos sindicatos em nome de grupos de trabalhadores.
Além de diminuir drasticamente o número de processos, como no caso de uma ação em nome do Sindicato representando um grupo de cem trabalhadores, ao invés de cem ações individuais, a substituição processual poderá resguardar o trabalhador de possíveis retaliações da empresa por ele ter ido à Justiça reclamar seus direitos. Temos certeza que essa decisão foi uma grande vitória dos trabalhadores.
Departamento Jurídico