STF libera prefeitos e concessionárias para oferecerem transporte gratuito no 2º turno
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem o serviço de transporte público grátis no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
Os gestores que fornecerem o serviço não poderão ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade. Para Barroso, a liberação do transporte se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. A decisão atendeu pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade.
O ministro não atendeu ao pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais. Em caso de descumprimento, os gestores podem sofrer crime de responsabilidade.
A argumentação da Rede levou em conta o elevado índice de abstenção no primeiro turno, que possivelmente estaria associado à crise econômica e à pobreza, o que impactou no direito do voto dos mais vulneráveis.
Com informações da CUT