STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos
Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira (18).
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Maria da Penha: “Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor”
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei Maria da Penha, disse nesta quarta-feira (19) que considera um retrocesso a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender alguns casos envolvendo a lei.
Com a decisão tomada em dezembro e só divulgada na última terça-feira (18), o agressor pode ter a pena suspensa em período de dois a quatro anos.
“Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor”, disse a biofarmacêutica, que defendeu a causa contra violência doméstica até que a lei fosse sancionada pelo então presidente Lula. “Nós já temos Estatuto da Criança, Estatuto do Idoso, mas sempre quando se trata da defesa à mulher, alguém defende quem faz o crime”, completou.
Questionada sobre as causas da suposta proteção do STJ aos agressores, Maria da Penha atribui a questão a uma “raiz machista” na cultura do Poder Judiciário.
Com Agência Brasil e Rede Brasil Atual