STJ suspende ações que pedem correção do FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, suspendeu na última quarta-feira (26), o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, pela inflação, incluindo as movidas pelo Sindicato.

A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o Fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. No entanto, esta correção ficou abaixo da inflação desde1999 por vários meses. Por isso foi pedida a correção.

O processo seguiu para o Ministério Público, que terá 15 dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.

Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. O ministro Benedito Gonçalves afirmou ainda que a suspensão do andamento das ações evita “insegurança jurídica”, que poderia resultar em várias decisões diferentes sobre o tema.

Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS deverá ser do Supremo Tribunal Federal, o STF, e valerá também para o processo movido pelo Sindicato.

Decisão

Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.

A Caixa estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no País, das quais aproximadamente23 mil já tiveram sentença. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. Por isso o recurso foi considerado repetitivo pelo STJ. O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais a Taxa Referencial.

Taxa Referencial

A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País.

A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.

Da Redação